Com relatoria de Izalci Lucas, criação da Política Nacional da Juventude avança no Senado
Matéria foi aprovada pela CCJ nesta quarta-feira (13) e segue para as próximas etapas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 3.893/2023, que institui a Política Nacional da Juventude. O texto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), contou com parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF), relator da matéria. Agora, o projeto segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), salvo se o Plenário aprovar requerimento de urgência, dispensando a análise do colegiado.
Em seu relatório, Izalci destacou a necessidade de transformar as diretrizes do Estatuto da Juventude em ações práticas e mensuráveis. Para o senador, o projeto representa um avanço importante no enfrentamento de desafios que atingem mais de 49 milhões de jovens brasileiros, como a alta taxa de desemprego, a evasão escolar e os problemas de saúde mental. “A juventude brasileira precisa de respostas concretas e de um Estado que ofereça oportunidades reais de formação e inserção no mercado de trabalho”, destacou Izalci.
Para o senador, é urgente garantir que a política não fique apenas no papel. Por isso, ele apresentou uma emenda de redação para conferir maior clareza técnica à execução financeira. “Nós aprovamos hoje uma política que vai detalhar programas e projetos, garantindo previsão orçamentária tanto na União quanto nos estados e municípios. O governo existe para cuidar das pessoas, e isso se faz com metas, prazos e valores definidos”, afirmou o senador.
O relator também teve a cautela de incluir um prazo de 90 dias para que a lei entre em vigor após sua aprovação. Segundo Izalci, esse período é fundamental para que os estados e municípios possam se planejar adequadamente para a implementação das novas diretrizes.
Dessa forma, a Política Nacional da Juventude será estruturada como um conjunto de estratégias integradas, reforçando o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos dos jovens previstos na Constituição Federal.

