Izalci Lucas comemora sanção de lei de sua autoria para garantir porte de arma a policiais legislativos de todo o país

Iniciativa busca corrigir uma disparidade histórica no tratamento dado aos profissionais de segurança

O Senador Izalci Lucas (PL-DF) celebrou nesta terça-feira (23) a sanção da Lei nº 15.306/2025, que estende o direito ao porte de arma de fogo aos policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A medida é fruto do Projeto de Lei nº 5.948/2023, de autoria do Senador, que buscou corrigir uma disparidade histórica no tratamento dado aos profissionais de segurança dos legislativos brasileiros.

Até a sanção da nova lei, apenas os policiais legislativos do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), além de policiais do Judiciário e do Ministério Público, possuíam a prerrogativa do porte. Em suas defesas no Senado, Izalci Lucas argumentou que não havia motivo para tal distinção, uma vez que os agentes das assembleias estaduais e da CLDF exercem funções idênticas de proteção institucional.

“Faltavam os policiais das assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do DF. Apresentei o projeto para que eles também possam ter o porte de armas e proteger as casas legislativas com a mesma segurança de quem atua no plano federal”, destacou Izalci.

A proposta teve uma tramitação célere e contou com o apoio de diversos parlamentares. O texto foi aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro deste ano, seguindo para a Câmara dos Deputados e, finalmente, para a sanção presidencial publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.

O Senador reforçou que a medida é focada exclusivamente na segurança pública e institucional. Ao contrário da liberação de armas para civis, o porte para policiais legislativos é uma ferramenta de trabalho para agentes treinados e preparados para o manuseio de armamentos.

A nova lei altera o Estatuto do Desarmamento para incluir expressamente esses agentes no rol de categorias autorizadas. Com a mudança, a carteira funcional destes policiais passa a valer em todo o território nacional para fins de porte de arma no exercício de suas funções.