Izalci Lucas critica decisão que impede Flávio Bolsonaro de visitar o pai: “Pune primeiro e investiga depois”

Em discurso no Plenário, o senador repudia o isolamento imposto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, a violação de prerrogativas da advocacia e a coincidência de prazos judiciais com o calendário eleitoral

Líder da oposição no Congresso Nacional, o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou, em discurso no Plenário, nesta terça-feira (14), a recente decisão judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O magistrado proibiu, por 90 dias e sem aviso prévio, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro de receber a visita de seu próprio filho, o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também atua formalmente como seu advogado no processo.

“A decisão pune primeiro e investiga depois. No mesmo despacho em que suspende as visitas por 90 dias, o ministro dá 48 horas para a defesa explicar se o presidente ao menos sabia que a carta seria publicada. Repare no que isso significa: o juiz admite que não sabe se houve intenção, que é o cerne do suposto descumprimento e, mesmo assim, já aplica a punição. Primeiro a pena, depois a apuração”, ressaltou Izalci.

O senador alertou que a decisão fere a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia e a Lei de Execução Penal. Para Izalci, impedir o contato entre pai e filho, impondo um isolamento ao ex-presidente sob o pretexto de punição processual, desmorona as bases do Estado Democrático de Direito. Ele enfatizou que a legislação brasileira protege, de forma intransigente, o direito de o preso comunicar-se com seu defensor, mesmo em situações extremas, como durante o estado de defesa.

Ao rebater o argumento de que a proibição se aplicaria à figura do filho, e não à do advogado, Izalci foi categórico sobre o perigo desse precedente: “O direito de acesso ao cliente não se evapora porque o advogado, por acaso, tem o mesmo sobrenome do réu. Se bastasse encontrar um parentesco para afastar a aplicação do Estatuto da Advocacia, então a prerrogativa nunca foi prerrogativa; era apenas um favor que dura enquanto o juiz quiser”, destacou.

Para ele, o despacho ainda invadiu a competência da Justiça Eleitoral ao sugerir suposta propaganda antecipada. Outro ponto de forte questionamento foi o prazo exato de 90 dias imposto para a restrição das visitas, período que coincide com o encerramento do primeiro turno das eleições. “Quando um prazo judicial coincide milimetricamente com todo um cronograma de campanha, quem tem de explicar essa coincidência é quem assinou a decisão”, afirmou Izalci.

O senador destacou que o desgaste institucional provocado por decisões que concentram os poderes de instruir, julgar e executar nas mãos de um único magistrado alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições. Por isso, alertou que a proporcionalidade e o respeito às leis devem prevalecer, sob pena de comprometer a própria democracia. “A lei desconfia do poder. Sempre, inclusive, quando o poder usa toga, cita a doutrina e diz que está fazendo tudo isso para salvar a democracia”, finalizou Izalci.