Izalci comandará Federação PSDB/Cidadania
O presidente nacional da Federação PSDB/ Cidadania, Bruno Araújo, decidiu que o Colegiado Nacional da Federação dá todos os poderes para o senador Izalci Lucas coordenar a Federação nas eleições para o Distrito Federal.
A formalização ocorrerá no dia 7 de julho quando a direção nacional se reunirá. Dos 19 integrantes, 15 são do PSDB e todos já assinaram o apoio à condução de Izalci para coordenar o processo eleitoral da Federação em Brasília, com amplos poderes.
Izalci — pré-candidato do PSDB ao GDF — receberá a responsabilidade de conduzir as negociações para formar a coligação com outros partidos, a chapa para Governador e Senador no Distrito Federal e as candidaturas proporcionais.
Esta decisão já está em vigor e reforça a autoridade do presidente Regional do PSDB, e líder do partido no Senado, Izalci Lucas.
Confira a íntegra da resolução do presidente da Federação PSDB/Cidadania, Bruno Araújo.
Resolução CEN-PSDB n° 0XX/2022
A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, no uso da competência que lhe confere os arts. 65 e 66 do Estatuto,
CONSIDERANDO os artigos 3o, 11, 18, 20, 32 e 39 do Estatuto da Federação PSDB Cidadania, que estabelecem:
Art. 3. Os Partidos Políticos integrantes da Federação preservarão suas respectivas personalidades jurídicas, seus órgãos de direção, bem como a autonomia interna e programática. Art. 11 – Haverá órgãos colegiados em âmbito estadual, distrital e municipal, salvo quando o colegiado da federação de abrangência imediatamente superior, ouvidos os partidos políticos da respectiva instância, optar pela não constituição de colegiado nas instâncias inferiores, hipótese em que será designado um coordenador ou simplesmente aplicado oportunamente regras estatutárias.
Art. 18 – A presidência do colegiado estadual ou distrital (ou coordenação, caso não haja colegiado da federação constituído) será exercida, prioritariamente, pelo partido político federado ao qual pertença o governador, senador, o prefeito da capital, o deputado federal ou ao partido que tenha tido a maior votação para deputado federal e prefeito nos respectivos pleitos anterior, respeitada essa ordem.
Art. 20 – Compete aos colegiados, nos três níveis da federação, observadas as atribuições de seu respectivo nível:
(…)
IV – Anular decisões e atos das direções de nível hierarquicamente inferior que contrariem diretrizes e deliberações dos órgãos de hierarquia superior.com exceção do colegiado municipal. V – Decidir sobre casos omissos.
Art. 32 – Em todas as unidades da Federação, a escolha dos candidatos aos cargos majoritários, bem como eventuais coligações, estará sujeita à aprovação do colegiado nacional.
Art. 39 – Nos casos em que a aplicação dos critérios gerais estabelecidos neste capítulo não for suficiente para alcançar o entendimento entre as lideranças locais da Federação, o órgão de direção nacional pode conduzir a fase final de definição das candidaturas estaduais e municipais, levando em consideração pesquisas, potencial eleitoral e outras variáveis estratégicas.
CONSIDERANDO a falta de entendimento entre as lideranças políticas do PSDB e do Cidadania em relação à definição das candidaturas majoritárias no Distrito Federal nas Eleições de 2022;
CONSIDERANDO o fato de que o Presidente Nacional do PSDB é também o Presidente do órgão de direção nacional da Federação PSDB Cidadania,
RESOLVE:
1. O Presidente Nacional do PSDB, no uso das suas atribuições como Presidente da Federação PSDB Cidadania, convocará reunião do Colegiado Nacional da Federação para o dia 7 de julho de 2022 com o objetivo de deliberar sobre a situação eleitoral do Distrito Federal e outros assuntos.
PSDB – Comissão Executiva Nacional
SGAS Qd. 607, Ed. Metrópolis, Mód. B, Cob. 02, CEP 70.200-670, Brasília-DF. 1
Telefone: (61) 3424-0500; Fax: (61) 3424-0515; www.psdb.org.br; tucano@psdb.org.br
2. O PSDB apresentará proposta para votação na referida reunião do Colegiado Nacional no sentido de que não seja constituído colegiado regional da Federação PSDB Cidadania no âmbito do Distrito Federal.
3. O PSDB apresentará proposta para votação na referida reunião do Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania no sentido de que seja designado o Sen. Izalci Lucas como coordenador Federação no Distrito Federal, sendo-lhe outorgado todos os poderes para conduzir as negociações relativas à constituição da chapa majoritária da Federação e à celebração de eventuais coligações.
4. O PSDB apresentará proposta para votação no sentido de que o Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania conduza a fase final de definição das candidaturas majoritárias no Distrito Federal.
5. Esta resolução entra em vigor nesta data. Brasília, 22 de junho de 2022
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO
Presidente Nacional do PS