Izalci Lucas questiona novas regras fiscais e cobra fortalecimento da governança das atuais
Em audiência na CAE, Senador alerta para o excesso de normas fiscais no país e critica falta de credibilidade no cumprimento das regras já existentes.
O Senador Izalci Lucas participou nesta terça-feira (8) da audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) destinada a instruir o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 8/2025, que estabelece o limite global para o montante da dívida consolidada da União, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Durante sua fala, Izalci fez um alerta sobre o risco de o Brasil continuar criando novas regras fiscais sem garantir o cumprimento das que já existem. O parlamentar destacou que o país acumula dispositivos legais que, na prática, perdem credibilidade por causa das inúmeras exceções e da ausência de governança efetiva.
Em sua fala, o Senador começou citando uma frase dita pelo economista Felipe Salto, ex-diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI):
“O Brasil é pródigo em criar regras fiscais, mas não em cumpri-las”.
E continuou: “Temos a regra de ouro, metas de resultado primário, limite de despesas e de pessoal, mas a execução é sempre o problema. Não adianta criar novas regras se não fortalecermos a governança e o controle das atuais.” – afirmou o senador.
Izalci também levantou questionamentos técnicos sobre o PRS 8/2025, destacando a complexidade de se estabelecer dois limites de endividamento com base em indicadores diferentes, porém correlacionados, o que, segundo ele, pode confundir a comunicação pública sobre o real nível de endividamento do país.
O Senador citou projeções oficiais do Tesouro Nacional e da Secretaria de Política Econômica que apontam um aumento da dívida bruta do governo geral para cerca de 84% do PIB até 2028, reflexo de uma política fiscal que classificou como expansionista e pouco sustentável.
Ele ainda questionou se houve estudos técnicos que justificassem a escolha do patamar de 80% do PIB como limite de endividamento adequado, ponderando que a aprovação de uma regra permitindo expansão significativa da dívida poderia ter impactos na estabilidade econômica.