Agora é lei! Brasil vai punir com mais rigor crimes de fraudes eletrônicas

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O aumento das penas para crimes cibernéticos faz parte de um projeto do senador Izalci Lucas aprovado no Congresso e  que virou lei nesta quinta-feira  

Prejuízos

A iniciativa do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), aprovada pelo Congresso Nacional, virou a Lei nº 14.155/2021, nesta quinta-feira (27). A nova legislação inclui as fraudes eletrônicas no rol de crimes previstos pelo Código Penal e amplia a punição para furtos cometidos por meio eletrônico, tais como golpes aplicados por telefone e pela internet para acessar dados pessoais, roubar dinheiro e até receber benefícios usando o nome de outras pessoas. Em 2020, o Distrito Federal registrou 17.843 ocorrências de crimes cometidos pela internet. Em 2019, foram denunciados 9.539 casos. Os dados da Polícia Civil (PCDF) mostram que, com a pandemia, esse tipo de prática criminosa aumentou 87% no DF. No Brasil, os números também dispararam. Com o aumento do uso de dispositivos eletrônicos e do acesso aos serviços digitais na pandemia, a ocorrência de crimes dessa natureza quase dobrou. O senador Izalci destacou ainda que, em 2020, os prejuízos a instituições financeiras chegaram a bilhões.

“Só no pagamento do auxílio emergencial foram registradas mais de 600 mil fraudes de cadastro para o recebimento indevido do benefício”, salientou.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que, de 2019 a 2020, a ocorrência de e-mails falsos para roubo de dados, golpes contra idosos e ações de falsas centrais de atendimento aumentaram em até 80%. Izalci Lucas lamentou o fato de que o País esteja listado como o terceiro do mundo em registros de fraudes eletrônicas e salientou que a situação fica pior quando os servidores de rede utilizados estão situados fora do país.

“É o caso do WhatsApp, cujo servidor não fica no Brasil, que já registrou milhões de fraudes.  A impunidade é uma das razões para o aumento desse crime no país e precisamos criar meios para desestimular ações que prejudicam diariamente tantas pessoas, principalmente aqueles mais vulneráveis como os idosos”, afirmou o senador.

Penas

A nova lei prevê penas que vão de 1 a 8 anos, dependendo do crime e estabelece aumento de punição, caso o crime seja cometido contra idoso ou vulnerável e, ainda, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país.

Veja algumas das novas punições:

  • Fraudes por meio de transações digitais e golpes aplicados por email, whatsApp com intenção de clonar celulares e enviar links falsos para roubo de dados.

Pena – 4 a 8 anos de prisão.

  • Invasão de dispositivo digital – tablets, celulares, computadores -, para roubar, adulterar e apagar informações ou instalar programas com vírus para obter vantagens ilícitas.

Pena – 1 a 4 anos de detenção.

  • Roubo de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou  controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

Pena  – 2 a 5  anos de reclusão e multa.

Para acessar a lei na integra acesso o link abaixo:

https://legis.senado.leg.br/norma/34016289

 

 

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