Com compromisso do Governo de regulamentar questão das cooperativas habitacionais, sugerida pelo senador Izalci, Senado aprova programa Casa Verde e Amarela

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (08/12), o texto da medida provisória que cria o programa Casa Verde e Amarela (MP 996/2020), substituto do Minha Casa, Minha Vida. Além do financiamento habitacional, o novo programa inclui regularização fundiária e crédito para reformas. Durante a sessão, o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que presidiu a Comissão da regularização fundiária, e com isso pôde se aprofundar nessa matéria, se manifestou sobre o seu destaque, que defende a possibilidade de cooperativas e associações habitacionais adquirirem terras da União para implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.

O senador ressaltou a importância das cooperativas no enfrentamento da questão habitacional em Brasília e dos valores mais acessíveis quando elas atuam no processo de planejamento, execução e administração de projetos habitacionais. “Quando mudei para Brasília, nós tínhamos os mutirões, todo mundo ajudava a construir para todo mundo. Esse processo de cooperativa, associações é fundamental, pelo menos aqui, não sei no resto do Brasil” disse o senador.

O destaque foi retirado de pauta pelo próprio senador, para não prejudicar a matéria que tinha pouco tempo para aprovação. Em contrapartida, Izalci solicitou ao senador Fernando Bezerra, líder do governo no Senado, o comprometimento com a questão das cooperativas habitacionais na regulamentação da matéria.

“Na regulamentação, nós vamos assumir o compromisso com o Senador Izalci de haver um reforço no tratamento das cooperativas habitacionais. E também, caso a regulamentação não chegue a atender a expectativa, o compromisso de tratarmos essa matéria por um projeto de lei”, respondeu Fernando Bezerra.

Izalci também falou das emendas apresentadas, nove no total, sete na Câmara, que foram praticamente rejeitadas, e duas, agora, no Senado. “Foi rejeitada uma emenda com a justificativa da inadequação orçamentária e financeira”, disse. Uma dessas emendas obrigava os beneficiados pelo Programa Habitacional Casa Verde Amarela a manter-se na posse e domínio do imóvel pelo prazo de dez anos.

“Muita gente participa de programas do Governo como se isso fosse um negócio. Na hora em que ele recebe a casa, ele vende imediatamente a casa e passa a ser novamente um dependente de aluguel ou um sem-teto. Então, essa emenda é para evitar que as pessoas utilizem essa questão como um negócio e para garantir a obrigatoriedade de manterem-se na posse”, argumentou o senador.

Como foi aprovado com alterações, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 41/2020), o texto ainda depende da sanção presidencial.

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