Izalci apresenta projeto para militares das Forças Armadas terem folga de três dias após escala de serviço

Proposta altera o Estatuto dos Militares para assegurar descanso obrigatório após serviço de 24 horas e acabar com jornadas exaustivas de 32 horas sem repouso

O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei nº 5.339/2026, que altera o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) para estabelecer uma nova escala de trabalho para as Forças Armadas. A proposta prevê três dias de dispensa total e remunerada do serviço após o cumprimento de uma escala de 24 horas ininterruptas. O objetivo central da medida é preservar a saúde física e mental dos militares e prevenir acidentes de trabalho decorrentes do cansaço extremo.

Atualmente, a rotina de serviço obriga a tropa a emendar o plantão de 24 horas com o expediente ordinário de mais oito horas, totalizando 32 horas consecutivas de atividades, com apenas 12 horas de descanso antes da próxima jornada. “É a única categoria profissional do Brasil que trabalha 32 horas direto, com apenas 12 horas de descanso, sem adicional noturno, insalubridade ou periculosidade”, destacou Izalci ao defender a urgência da mudança.

A matéria altera o artigo 64 do Estatuto e acrescenta o artigo 148-A para regulamentar a folga de três dias como tempo de efetivo serviço, sem perdas remuneratórias. Ficam ressalvadas do benefício apenas situações operacionais e de instrução, mantendo-se a prontidão militar quando a segurança nacional exigir.

Ao transformar essa demanda em proposta legislativa, Izalci busca reparar um desgaste histórico enfrentado pelos militares das Forças Armadas e promover a valorização profissional da categoria. “Apresentei o projeto e vamos negociar para que ele seja aprovado o mais rápido possível”, afirmou o senador.

Em tramitação inicial no Senado Federal, o PL nº 5.339/2026 aguarda despacho para as comissões temáticas. Se aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, o texto passará a ter força de lei, garantindo aos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica o direito a um repouso digno e compatível com o alto risco de suas atribuições.