Senado aprova projeto que prorroga prazo para que empresas e cooperativas realizem suas assembleias

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Izalci classificou como necessário o ajuste para adaptar essa obrigação acessória aos entraves do período da pandemia

 

O projeto, aprovado pelo Plenário do Senado em sessão remota nesta quinta-feira (2), prevê a prorrogação do prazo para que empresas e cooperativas realizem suas assembleias gerais ordinárias exigidas pela legislação. A MP 931/2020, que vai vigorar enquanto durar a pandemia, estabelece que as sociedades anônimas e as sociedades limitadas, que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para realizar assembleias. O prazo anterior era de quatro meses.

Ao votar pela aprovação do projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB/DF) destacou a importância da matéria que considerou urgente e relevante nesse momento.

 

“É um ajuste necessário com relação às obrigações acessórias das empresas, durante esse período tão difícil da pandemia”, afirmou.

 

Izalci lembrou a dificuldade que as pequenas empresas estão passando nos últimos meses e citou reunião que fez com a Receita Federal para tratar de um projeto que apresentou para permitir que essas empresas mudem de regime fiscal. A proposta a que se refere o senador é o PLP 96/2020 que autoriza, durante o calendário de 2020, a alteração do regime tributário das pessoas jurídicas sujeitas ao lucro presumido, de modo que possam migrar, por opção, para o regime com base no lucro real ou no Simples Nacional. O senador explicou que quem optou pelo lucro presumido paga imposto sobre a receita. Só que, com a pandemia, essas empresas estão quebradas e não conseguirão pagar os valores baseados no faturamento.

 

“Com todos esses problemas, as receitas caíram pela metade ou mais e não tem sentido obrigar as pequenas empresas a continuarem pagando o imposto pelo faturamento declarado, enquanto elas podem optar pelo Simples e pagar muito menos”, defendeu o senador.

 

A MP ainda prevê uma série de outras mudanças, tais como a prorrogação dos mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração das empresas até a realização da assembleia geral  prevista pelo novo prazo.

 

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