Comissão de Educação aprova projeto de Izalci que vai destinar mais de R$ 9 bilhões para a educação
O Projeto de Lei 5.695/2019, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que propõe a transferência da cota da União do salário-educação para estados e municípios, foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (12). A proposta permite liberar para os entes da federação cerca de R$ 9,3 bilhões do salário-educação já em 2020.
Para isso, o projeto retira do teto de gastos do governo essa despesa e libera os recursos para serem usados diretamente por estados, municípios e o Distrito Federal. Ao assumir a função de relator da Educação no Orçamento 2020, Izalci avaliou que, em função dos vários cortes no orçamento do setor, era preciso buscar reforço. Por isso, o senador apresentou o projeto para disponibilizar mais de R$ 9 bilhões que hoje estão presos sob o teto de gastos.
“Para que esses recursos estejam disponíveis para o próximo ano, precisamos correr contra o tempo. O prazo para que essa matéria seja aprovada é o dia 17 de novembro, em função da data limite para a votação da proposta Orçamentária para 2020. Nosso único objetivo aqui é garantir esse valor adicional para a educação sem prejudicar o que já é benefício. É uma janela de oportunidade que não podemos perder”, afirmou Izalci ao defender a aprovação da proposta.
O relator da matéria, senador Dario Berger (MDB/SC), incorporou modificações sugeridas por representantes da sociedade civil ao parecer que foi aprovado. Ele explicou que o texto não muda a forma de aplicação do dinheiro e mantém os percentuais aplicados em cada programa, de acordo como foi executado em 2019.
“Entendemos que não cabe ao Poder Legislativo, por meio de lei de sua iniciativa, extinguir ou alterar programas federais existentes ou retirar atribuições de órgão do Executivo. Caberá ao Executivo decidir entre continuar oferecendo os serviços que atualmente são custeados com esses recursos, com outras fontes, ou extingui-los por iniciativa do Presidente da República”, afirmou o relator.
De acordo com o texto aprovado na CE, o montante da arrecadação do salário-educação, após a dedução de 1% para a Secretaria da Receita Federal, será integralmente creditado mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para financiamento de programas previsto no art. 208 da Constituição Federal, custeados até 2019 pela União com recursos da cota federal do salário educação, e outros programas, projetos e ações da educação básica.
Com essa verba, estados e municípios passam a financiar programas, projetos e ações da educação básica, incluindo, obrigatoriamente, o material didático, o transporte, assistência financeira para as escolas e a merenda escolar, mantidos as diretrizes nacionais e os percentuais aplicados em 2019 em cada programa federal.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na próxima segunda-feira, às 14h, os senadores realizam uma audiência pública conjunta da CE e da CAE para ouvir especialistas da educação e representantes da sociedade civil e instituições do setor. Na CAE, a votação do projeto é terminativa, ou seja, ao ser aprovado, segue direto para Câmara dos Deputados, sem precisar ir a Plenário.
Salário-educação – Foi criado em 1964 para financiar programas, projetos e ações vinculados à educação básica pública, como merenda, aquisição de livros e transporte escolar. Atualmente, 40% da arrecadação para o salário educação ficam com a União, enquanto 60% são transferidos para os estados e municípios. A distribuição da verba para as redes estaduais e municipais de ensino leva em conta o número de matrículas e os recursos são usados para consertos nas escolas, despesas gerais, compra de equipamentos, entre outros.