Caixa atende reivindicações sobre cobrança de multa no FGTS

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Os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1 de 6, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pela Medida Provisória nº 927/2020, poderão gerar e quitar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS, correspondente a essa parcela, sem encargos, até o dia 31 de julho. Já aqueles que recolheram a primeira parcela com juros, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos na parcela 3 de 6, com vencimento em 04 de setembro.

 

Nas últimas semanas, o Conselho Federal de Contabilidade(CFC) pediu a prorrogação do prazo pelo fato de as microempresas e empresas de pequeno porte, em sua maioria, e aquelas com menos de 400 empregados, não terem conseguido gerar a guia específica que as levou à inadimplência e consequente atribuição de responsabilidade pelo pagamento de multa e juros.

 

Além dos ofícios enviados à Caixa Econômica, uma reunião virtual foi realizada entre integrantes do CFC e o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que  também é contador,  para a busca de providências. No dia 17 de julho, um ofício também foi enviado ao parlamentar ratificando a preocupação da classe contábil com a questão.

 

Izalci levou o assunto para a reunião de líderes do Senado e disse que esteve pessoalmente na Caixa para buscar ajuda. Além disso, o parlamentar também tratou do assunto no  Ministério da Economia e pediu apoio ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, para resolver a questão.

 

Segundo a Caixa, a segunda parcela seguirá a data já pré-estabelecida no calendário, com vencimento em 07 de agosto. As emissões das guias deverão ser efetuadas por meio do serviço de Parcelamento MP 927/20, no endereço  www.conectividadesocial.caixa.gov.br

 

*Com informações são do Conselho Federal de Contabilidade

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