Brasil terá punição mais rigorosa para quem cometer crimes eletrônicos
A previsão faz parte de projeto do senador Izalci Lucas, aprovado nesta quarta-feira (5) no Senado, que qualifica o crime de “Fraude eletrônica” no Código Penal e prevê aumento de penas para crimes cibernéticos
A iniciativa do senador Izalci Lucas (PSDB/DF) vai proteger milhares de brasileiros que, diariamente, são vítimas de furtos e estelionatos cometidos por meio de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets. Cerca de 4 mil denúncias de tentativas de fraudes são registradas por dia no Brasil e 12 milhões de brasileiros são vítimas de golpes na internet. Em 2019, o país sofreu 24 bilhões de tentativas de ataques das mais variadas formas. O aumento assustador de fraudes eletrônicas e golpes telefônicos durante a pandemia, que tem prejudicado milhares de pessoas e inúmeras instituições, foi o motivo para o senador Izalci apresentar o projeto para criar novos tipos penais e endurecer as penas para os crimes já previstos pelo Código Penal. A proposta levou em conta o fato de o Brasil estar em terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas, justamente porque os criminosos tem liberdade para atuar, em função da branda legislação brasileira.
“Agradeço a todos pela aprovação desse projeto que vai proteger os brasileiros que recebem diariamente mensagens e ligações que resultam em roubo de dados bancários e informações pessoais para uso em ações criminosas como fraudes no recebimento de benefícios, tais como o auxílio emergencial, prejudicando principalmente os idosos. Por tudo isso, faço um apelo ao presidente Bolsonaro para que sancione rapidamente esse projeto”, pediu o senador Izalci.
O projeto (PL 4554/2020) aprovado, por unanimidade, no Senado nesta quarta-feira (5), agora segue para sanção do presidente da República.
Veja as punições previstas:
Fraude eletrônica
O projeto tipifica o crime de “Fraude eletrônica” no Código Penal e prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, mais o pagamento de uma multa, se a fraude for cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima, ou por terceiro induzido a erro através de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento similar.
As penas poderão ser aumentadas de um terço a dois terços, se o crime for praticado usando um servidor mantido fora do território nacional. E as penas ainda poderão ser aumentadas de um terço ao dobro se o estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.
Furtos mediante fraude
Se o furto mediante fraude for cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismos de segurança, ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, mais uma multa.
Caso o crime seja praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, a pena aumenta de um terço a dois terços. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a punição será aumentada de um terço ao dobro.
Aumento de penas
O projeto prevê aumento de três meses a um ano, para até quatro anos, a pena de detenção para quem invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à internet. Se o crime tiver como objetivo a obtenção, adulteração ou destruição de dados e informações, sem a autorização do usuário do dispositivo, ou a instalação de vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, o autor da ação também estará sujeito a pagar uma multa a ser determinada no processo judicial.
O texto também aumenta a pena de um terço a dois terços, se a invasão resultar em prejuízos econômicos. Hoje, este agravante no Código Penal é de aumento de um sexto a um terço da pena.
Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto do dispositivo invadido, a reclusão poderá ser de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de uma multa. Atualmente, o Código Penal prevê a reclusão de seis meses a dois anos para estes tipos de prática criminosa.