Senado aprova regras para modernizar e desburocratizar os negócios no país

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As medidas vão facilitar a abertura de empresas e simplificar regras para o funcionamento de determinados serviços

Duas emendas do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), incluídas no texto da medida provisória 1040/2021 aprovada nesta quarta-feira (4), garantem a manutenção de salário mínimo de diversas categorias profissionais e preservam a obrigatoriedade de identificação do responsável técnico em obras elétricas. A medida provisória, que tem o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, prevê alterações para facilitar a abertura de empresas, o comercio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco.

Uma das emendas apresentadas pelo senador Izalci devolve ao texto da MP a manutenção do salário mínimo da categoria profissional dos engenheiros, agrônomos, arquitetos, químicos e médicos veterinários.  Esse piso salarial de referência foi retirado na Câmara dos Deputados. Para o senador, a existência de uma base de salários para essas categorias  faz jus aos profissionais que atuam em atividades que oferecem risco à vida, a saúde, ao patrimônio, ao meio-ambiente, aos bens de valor histórico, paisagístico e cultural.

“Essas atividades são complexas e exigem do profissional alta capacidade técnica e conhecimento aprofundado. Qualquer falha poderá gerar dano de natureza individual ou coletiva e de alta lesividade ao patrimônio e a vida das pessoas. Por isso, a remuneração destes profissionais deve ser adequada e condizente com a complexidade e responsabilidade de suas atribuições”, argumentou o senador em sua proposição.

A outra emenda de Izalci Lucas restabelece a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em obras e serviços que envolvem eletricidade. Segundo o senador, a dispensa da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) acaba permitindo que obras ou serviços dessa natureza sejam realizadas por pessoas não qualificadas (leigos) ou por profissionais que dificilmente serão identificados e responsabilizados por possíveis danos.

“Esses registros são a única forma de comprovação de habilitação técnica e de rastreabilidade do responsável pela execução da atividade. A dispensa da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em obras e serviços envolvendo eletricidade é um dispositivo incoerente para uma atividade altamente lesiva e com riscos à saúde e vida humana e retira da sociedade e do poder público um valioso instrumento de identificação e responsabilização técnica, civil, administrativa e criminal dos profissionais da Engenharia”, avaliou o senador.

Por ter sofrido alterações, a Medida Provisória 1040/2021 volta para a Câmara dos Deputados.

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