Izalci entrega à CAE relatório de grupo de trabalho sobre reforma tributária
O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou nesta terça-feira (29) o relatório do grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a regulamentação da reforma tributária. O grupo foi criado em agosto passado, para analisar o projeto de lei complementar (PLP 68/2024).
“O sistema tributário atual talvez seja o pior ou um dos piores do mundo, de fato é um manicômio tributário, e gera insegurança jurídica. Nós temos hoje o desestímulo à atividade empresarial, afastamento de investimentos”, justificou Izalci, da importância da reforma, discutida há mais de 30 anos no Congresso Nacional.
A CAE ouviu cerca de 500 representantes de setores, durante audiências públicas, atendimentos e visitas, que embasaram o relatório. Foram propostas mais de 70 alterações no projeto, que devem orientar o senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A ausência do estado, em relação aos serviços públicos também foi questionada pelo coordenador do GT, Izalci.
“Nós temos uma carga tributária imensa e, se você quiser uma educação de qualidade, você tem que contratar uma escola particular ou uma faculdade particular. Se você quiser cuidar da sua saúde, você tem que fazer um plano de saúde, porque a rede pública não oferece o serviço adequado de saúde. Quanto à segurança, hoje é quase que uma exigência você ter segurança privada na comunidade”, disse Izalci.
O relatório foi elogiado pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), e demais membros da comissão.
“O trabalho feito pelo senador Izalci foi muito sério. Apesar de ele apresentar o relatório em pouco mais de hora, exigiu horas e horas de trabalho de pessoas competentes e que merecem respeito”, disse Vanderlan.
Veja algumas das mudanças propostas no relatório do grupo de trabalho:
- Isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para sindicatos, federações e confederações sindicais patronais
- Isenção para doações de quaisquer bens ou serviços sem contraprestação em benefício do doador
- Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para alimentos medicinais, destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo
- Inclusão na Cesta Básica Nacional de Alimentos de todos os óleos vegetais destinados à alimentação humana, sucos sem adição de açúcar e conservantes, fungos e castanhas (os alimentos da cesta básica são isentos de IBS e CBS)
- Supressão da incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas
- Redução em 75% da base de cálculo do IBS e da CBS para entregadores e motoristas de aplicativo
- Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para:
- Fornecimento de dispositivos médicos (inclusive por meio de leasing e locação), home care, esterilização e instrumentação cirúrgica e serviços veterinários
- Fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes
- Serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo
- Protetores solares (mediante inclusão na lista de produtos de higiene pessoal beneficiados por essa redução)
- Redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para representantes comerciais
- Permissão para que contribuinte do Simples Nacional mudem de regime de recolhimento do IBS e da CBS duas vezes por ano (o texto atual prevê apenas uma mudança anual de regime)
- Inclusão dos serviços de telecomunicações entre aqueles que podem conceder cashback