Izalci cobra texto mais detalhado de PL que trata de crimes de autoridades
Na manhã desta quarta-feira (6/8), o senador Izalci (PSDB-DF) participou de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, que contou com a presença do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. O relator do projeto, senador Weverton (PDT/MA), promoveu o debate com o tema “crimes de responsabilidade e disciplina, o respectivo processo, e julgamento”, para orientação ao Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O senador Izalci (PSDB-DF) pediu ao relator, que o texto do projeto seja mais detalhado, ao mesmo tempo em que contestou as recentes decisões do STF. Izalci citou os frequentes questionamentos e alegações que acontecem na CPMI 8 janeiro, por exemplo, e que, de acordo com as atualizações propostas neste debate, não esclarecem ou não condizem com a prática.
“Não vi o crime que trata de omissão, por exemplo, especificada neste PL”. O senador também lamentou pelo fato da audiência acontecer em véspera de feriado, quando faltaram muitos membros.
O PROJETO – O PL muda os ritos processuais relacionados aos crimes de responsabilidade. Na condição de presidente do Senado, Pacheco acolheu o anteprojeto a ele encaminhado pela comissão especial de juristas instalada em 2022 para estudar nova legislação relacionada ao afastamento de autoridades com cargos executivos. Presidida pelo então ministro do STF, Lewandowski, a comissão de juristas elaborou um anteprojeto, recomendando a substituição da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e estabelece as regras para os julgamentos.
Durante a audiência, Lewandowski citou que havia uma lacuna no que diz respeito ao procedimento do impeachment. “Nós que participamos ativamente do procedimento de impeachment da presidente Dilma Rousseff, nós percebemos que a lei era extremamente lacunosa no que diz respeito ao processo em si. Como é que…? Quais seriam os prazos nas diferentes etapas? Quais as hipóteses da participação dos parlamentares, seja na Câmara Alta, seja na Câmara Baixa? Qual é o tempo de pronunciamento de cada ator desse processo? Existiria ou não uma fase em que o acusado pudesse exercer a ampla defesa? Nós tivemos uma dificuldade enorme para regulamentar esse procedimento”.
Ainda de acordo com o ex-ministro, o que os amparava eram o Regimento Interno do Senado Federal e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados; além do Código de Processo Penal, especialmente naquilo que dizia respeito ao procedimento do júri. “Por que no fundo, no fundo, o processo de impeachment se assemelha ao processo de júri – não é? -, ao júri popular no caso dos homicídios culposos em que o juiz é um mero coordenador do julgamento, e o jurados são aqueles juízes de fato e de direito das imputações assacadas contra um acusado”.
Participaram também da audiência: Luiz Fernando Bandeira, integrante do Conselho Nacional de Justiça; Gregório Assagra de Almeida, Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade de Ribeirão Preto – Unaerp; Heleno Taveira Torres, Advogado e professor da USP e João Trindade Cavalcante Filho, Consultor Legislativo do Senado Federal.