Aprovado PL 4337/2023 na CCJ

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Aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta manhã (22.11), o PL 4337/2023, de autoria do senador Mauro Carvalho Junior (UNIÃO-MT), e relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

O PL altera dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei de Ação Civil Pública, para dispor sobre a omissão do membro do Ministério Público em propor acordo de não persecução civil ou ajustamento de conduta.

Como é – Na seara processual penal, a negativa do membro do Ministério Público em oferecer transação penal ou suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal são passíveis de controle interno, com a possibilidade de revisão pelo Procurador-Geral de Justiça ou pela Câmara de Coordenação e Revisão. Todavia, na seara cível, a legislação não prevê nenhum mecanismo interno que autorize a revisão da omissão ou negativa do membro do Ministério Público sobre a celebração do termo de ajustamento de conduta ou do acordo de não persecução civil. É esse mecanismo que o projeto visa corrigir.

Agora o PL segue para a Câmara Federal.

Na CCJ nesta manhã (22.11)

Detalhes do tema:

https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-4337-2023

 

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