Aprovado PL 4337/2023 na CCJ
Aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta manhã (22.11), o PL 4337/2023, de autoria do senador Mauro Carvalho Junior (UNIÃO-MT), e relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
O PL altera dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei de Ação Civil Pública, para dispor sobre a omissão do membro do Ministério Público em propor acordo de não persecução civil ou ajustamento de conduta.
Como é – Na seara processual penal, a negativa do membro do Ministério Público em oferecer transação penal ou suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal são passíveis de controle interno, com a possibilidade de revisão pelo Procurador-Geral de Justiça ou pela Câmara de Coordenação e Revisão. Todavia, na seara cível, a legislação não prevê nenhum mecanismo interno que autorize a revisão da omissão ou negativa do membro do Ministério Público sobre a celebração do termo de ajustamento de conduta ou do acordo de não persecução civil. É esse mecanismo que o projeto visa corrigir.
Agora o PL segue para a Câmara Federal.
Detalhes do tema:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-4337-2023