Saiba se você tem direito ao auxílio emergencial e como fazer para receber
O pagamento do auxílio emergencial de R$600 será feito a trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego. O valor deve ser pago de forma escalonada, seguindo um calendário, a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único, e no dia 16 de abril para os não cadastrados – quem não estiver inscrito também poderá receber o benefício, mas a verificação será por meio de uma autodeclaração em plataforma digital, que ainda não foi divulgada.
Diversas atividades terão direito ao auxilio, entre elas: taxistas, motoristas de aplicativos, catadores de materiais recicláveis, pescadores artesanais, agricultores, músicos, vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, cozinheiros, entre outros profissionais.
Os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço apenas alguns dias na semana, poderão obter o auxílio desde que tenham uma renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135). Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2018, não terá direito ao benefício.
Quem recebe o Bolsa Família, e possui o cartão do governo, terá acesso ao benefício primeiro. Lembrando que para essas famílias só será permitido que duas pessoas acumulem os benefícios, sendo que um receberá o pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo.
Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único receberão os pagamentos. OS MEIs e autônomos, que contribuem para o INSS recebem em seguida, e os informais não cadastrados serão os últimos.
Formas de pagamento
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
A pessoa poderá fazer uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.
Inscrição
É possivel saber se está inscrito no CadÚnico pelo site do Ministério da Cidadania, pelo link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ ou pelo aplicativo “MeuCadUnico”, que pode ser baixado no link: https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-cadunico e ainda pelo telefone 0800 707 2003, selecionando a opção 5.
Requisitos
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego com carteira assinada;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
– Será preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
– Mulheres que chefiam a família, mães solteiras (monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara;
Duração do auxílio
O objetivo inicial é que os pagamentos sejam feitos em no máximo três meses. Com isso, serão pagas três parcelas de R$ 600 por mês. Apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.
*Com informações da Agência Senado