Lei de Responsabilidade Fiscal
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na manhã desta quarta-feira (21/08), a julgar 7 ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e uma de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que contestam mais de 20 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada no ano 2000. Pela manhã, os ministros já aprovaram, por unanimidade, a rejeição de diversos pontos contestados, por entender que não haveria mais eficácia em julgá-los. Isso porque as ações contra a LRF tramitam há 19 anos na Corte, e alguns dispositivos contestados tinham prazo definido, não sendo mais válidos. Entre os dispositivos suspensos que devem agora provocar maior discussão, está a possibilidade de redução de jornada dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a permissão para o Poder Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em caso de frustração nas receitas do orçamento. O julgamento deve demorar para ser concluído, já que somente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, tem mais de 160 páginas.
*Com informações da Agência Brasil