Izalci quer punir com rigor fraudes cometidas por meio eletrônico

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Projeto apresentado pelo senador inclui esse tipo de crime no Código Penal e prevê punição para combater o delito que aumentou muito durante a pandemia
As fraudes cometidas de forma eletrônica aumentaram de forma assustadora durante a pandemia. Estima-se que esse tipo de crime já causou perdas financeiras superiores a R$ 1 bilhão e prejudicou até aqueles que têm direito de receber o auxílio emergencial. Foram 600 mil fraudes praticadas no pagamento do benefício. Os dados veiculados pela imprensa brasileira serviram de base para que o senador Izalci Lucas (PSDB/DFF) apresentasse um projeto para tipificar esse tipo de crime cibernético e estabelecer penas rigorosas de modo a desestimular a prática.
“São inúmeros os canais da imprensa que vem noticiando a explosão de ocorrências em que criminosos estão lucrando durante a pandemia. Crimes dessa natureza já vinham aumentando nos últimos anos, mas o número disparou durante a pandemia. Os bandidos usam inclusive aplicativos de informação sobre o Coronavirus para enganar os cidadãos de bem”, analisou o senador.
Izalci destaca, em seu projeto, que a situação fica pior quando os servidores de rede utilizados para o crime estão situados fora do país. É o caso do Whatsapp, cujo servidor não fica no Brasil e que já registrou mais de 11 milhões de fraudes.
“Nosso país alcançou o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas. Os criminosos, em função da branda legislação brasileira, estão escolhendo o Brasil como terreno fértil para seguirem impunes”, lamentou.
Segundo informou o senador, os cibercriminosos brasileiros estão aplicando fraudes nos Estados Unidos, Europa e China.  Ele cita ainda que líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considera essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas alternativas.
“O volume de fraudes já começa a afetar a economia do país, gerando perdas de poder aquisitivo e emocionais por parte das vítimas. Diante disso, é medida urgente que aprovemos formas mais rigorosas para punir esse tipo de crime que assola o país”, defende o senador em seu projeto.
Mais rigor
O projeto do senador Izalci prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos se a subtração mediante fraude é cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso.
A mesma pena se aplica à fraude cometida valendo-se de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido em erro, inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.
Se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, a pena prevista aumenta-se de um terço. Caso seja praticado contra pessoa idosa, agrava-se em dois terços.
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