Izalci comemora aprovação da MP 871, que trata das fraudes do INSS
Para o senador, a sensação é de dever cumprido
O Senado aprovou, na noite de segunda-feira (03/06), a Medida Provisória (MP) 871/2019, que visa combater as fraudes no sistema previdenciário. A MP foi aprovada no último dia antes de perder sua validade e segue agora para sanção presidencial. Na sessão, 68 senadores registraram presença: 55 votaram a favor e 12 contra. Para o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que conduziu a MP no Senado, como presidente da comissão que a analisou, é uma grande vitória.
“Trabalhamos muito por este momento, e a sensação agora é de dever cumprido! Basta de fraudes! Seguimos avançando”, comemorou o senador.
Segundo Izalci, há milhões de processos parados no INSS, e a MP vai resolver também essa questão, permitindo mais produtividade aos auditores, para que possam acelerar a análise dos casos que estão pendentes e, com isso, tornar mais eficiente o sistema.
Segundo explicou, a MP 871/2019 vai aumentar a eficiência administrativa da Previdência, além de reduzir a judicialização dos temas previdenciários. Como presidente da comissão mista formada para analisar o assunto, Izalci relatou que, durante a discussão da matéria, foram retiradas várias emendas para que houvesse acordo e posterior aprovação.
“Abrimos mão de temas importantes como a questão da carência original, com relação aos segurados e refiliados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a exigência da autorização do INSS junto à rede bancária exigidas aos participantes do BPC (Benefício de Prestação Continuada)”, disse.
Ao explicar que a medida provisória cria um programa especial para a análise dos benefícios e indícios de irregularidades, Izalci citou um desses desvios que é a existência de 37 mil pescadores recebendo o seguro-defeso em Brasília – criado para dar garantias de renda aos pescadores artesanais de todo o País, e ressaltou outros pontos do texto como a criação do programa de revisão dos benefícios e também a regulamentação da profissão de peritos. “Estabelece ainda regras com relação ao auxílio-reclusão e uma série de outras modificações”, completou Izalci.
Foto: William Sant’Ana