Aprovada ampliação de benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (30/08) o projeto de lei que amplia os benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o PL 2.838/2020 foi aprovado na forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator na comissão, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O texto segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto altera a chamada Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005), que concede incentivos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico na concepção de novos produtos, no aprimoramento daqueles já existentes ou na melhoria dos processos de fabricação. Os senadores avaliaram que a aprovação do texto favorece pequenas e médias empresas na realização de investimentos no setor de pesquisa e inovação.
Ex-ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações de 2019 a 2022, Pontes destacou a importância da aprovação do projeto.
— A aprovação desse projeto vai ser muito importante para o desenvolvimento do país com todas as suas consequências positivas em todos os setores. Vai gerar recursos, manter os cérebros no país e favorecer a criação de empregos no Brasil — afirmou.
Izalci Lucas parabenizou o relator pelo aperfeiçoamento do projeto e disse que o investimento em ciência e tecnologia precisa colocar as pequenas e médias empresas na era digital. O senador pediu que a CAE avalie o projeto de forma célere para que o texto depois siga para apreciação do Plenário no menor tempo possível.
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) também defendeu a aprovação do projeto.
— Buscamos investimentos em inovação. As micro e pequenas empresas terão possibilidade de fazer a sua contribuição, transformar em realidade os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Teremos resultado muito mais importante para ser investido em inovação e, logicamente, trazer o desenvolvimento econômico e social para o país — afirmou.
O senador Mauro Carvalho Júnior (União-MT) disse que o projeto favorece os empreendedores e dará oportunidade de pequenas e médias empresas serem beneficiadas com incentivos à tecnologia brasileira.
O que prevê o projeto
O substitutivo de Pontes permite que as empresas deduzam parte dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em relação à lei atual, o texto inclui novos tipos de gastos e investimentos que podem ser deduzidos e altera a sistemática de dedução: em vez de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, o substitutivo determina a dedução de um determinado percentual diretamente no valor do imposto apurado.
De acordo com o projeto, também poderão ser deduzidos do cálculo da CSLL e do IRPJ a aplicação em fundos de investimentos ou programas governamentais destinados a apoiar empresas de base tecnológica; pagamentos relacionados a parcerias com universidades e instituições de pesquisa; e a contratação de outras empresas para a prestação de serviços tecnológicos especializados.
Importâncias transferidas para startups, micro e pequenas empresas destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica também poderão ser deduzidas no cálculo do IRPJ e da CSLL. O mesmo vale para os pagamentos feitos a inventores independentes e a projetos executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).
O projeto altera igualmente a lei para permitir que as micro e pequenas empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real possam se beneficiar da Lei do Bem, o que atualmente não é permitido.
O substitutivo permite ainda que as empresas beneficiárias da Lei do Bem ou da Lei da Informática (Lei 8.248, de 1991) deduzam diretamente do IRPJ e da CSLL entre 20,4% e 27,2% dos valores dispendidos em pesquisa e desenvolvimento. O percentual varia conforme o número de pesquisadores contratados pela empresa. Caso o montante da isenção ultrapasse o valor desses tributos, o excedente poderá ser usado para abater os tributos em exercícios posteriores — algo que atualmente não é permitido pela Lei do Bem.
Hoje a lei permite que seja deduzido um percentual entre 60% e 80%, mas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não diretamente do valor dos tributos. Pontes argumenta, no relatório, que essa alteração mantém a desoneração nos mesmos níveis atuais, mas simplifica o recolhimento dos tributos e dá maior segurança jurídica para as empresas. Ele explica que a nova redação pretende contemplar a dinâmica do mercado de trabalho, de forma a não exigir que os pesquisadores sejam empregados celetistas.
Adicionalmente, poderá ser deduzido do IRPJ e da CSLL até 6,8% da soma dos valores referentes a pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado. Poderão ser deduzidas, no mesmo percentual, aplicações em fundo de investimentos e participações (FIP) e fundos patrimoniais destinados a apoiar startups.
Para estimular a contratação de profissionais pós-graduados, o substitutivo autoriza deduzir do CSLL e do IRPJ até 6,8% dos gastos com remuneração de pesquisadores com títulos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, contratados especificamente para o exercício de atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica em regime de dedicação exclusiva.
O texto aprovado concede isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico — atualmente, a lei concede 50% de isenção desse imposto.
As empresas beneficiárias desses incentivos deverão prestar contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que poderá delegar a avaliação das informações prestadas a especialistas externos e empresas certificadoras contratados para esse fim.
De acordo com o autor do texto original, senador Izalci, para cada R$ 1 de incentivo fiscal da Lei do Bem, estima-se que sejam obtidos R$ 5 de investimento privado em inovação. “Ampliar e aprimorar os benefícios fiscais da Lei do Bem é apoiar o desenvolvimento econômico e social do Brasil, com uma agenda de futuro, além de trazer segurança jurídica nos investimentos privados”, afirma ele na justificação do projeto.
O relator, por sua vez, informa que, desde a sanção da Lei do Bem, foram abertos pelo menos 15 novos centros de pesquisa e desenvolvimento no país, responsáveis pela criação de mais de 20 mil produtos ou inovações, segundo dados da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).
De acordo com o relator, o substitutivo que propôs busca atender às demandas apresentadas pelo setor em audiência realizada pela CCT no começo de agosto e incorpora dispositivos do PL 2.838/2020 e de outros projetos que tratam do mesmo tema, como o PL 2.707/2020, também do senador Izalci, e o PL 4.944, de 2020, da Deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o qual ainda tramita na Câmara dos Deputados, onde recebeu substitutivo do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).