PROCURADOR: SE O ACIDENTE DA CHAPECOENSE FOSSE NA INGLATERRA, A TOKIO MARINE JÁ TINHA PAGO O SEGURO

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O Procurador Federal Carlos Humberto Prola Júnior afirmou, nesta quarta-feira (1/6), na CPI DA CHAPECOENSE, que “se uma seguradora brasileira estivesse envolvida em um acidente destes, com uma equipe de futebol da Inglaterra, esta situação já teria sido resolvida há muito tempo”.

 

Sua declaração foi uma crítica à demora da Justiça brasileira a resolver o processo decorrente de um acidente aéreo que matou 71 pessoas em 29 de novembro de 2016. E, também, a postura da seguradora ToKio Marine, para não chegar a um acordo mínimo, com as famílias vítimas, sobre o valor da indenização.

 

Relator da CPI, o senador Izalci Lucas fez um pedido ao Procurador para que enviasse uma lista de sugestões para mudar a legislação para que a Justiça brasileira seja mais ágil em suas decisões. Izalci, e os demais senadores, cobraram uma ação mais eficiente de fiscalização e regulação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

 

Izalci, e os demais senadores, também voltaram a criticar a CEF, que teria um papel a cumprir diante do acidente e das mortes, mas mantém contratos e negócios com a Tokio Marine. Ela detém 25% das ações da Caixa Residencial da CEF.

 

“O relatório de conclusão da CPI destaca que o sistema de seguro falhou, que as empresas de seguro tinham conhecimento da operação deficiente da empresa aérea Lamia e que houve tentativa de suborno dos familiares da vitima”, disse Izalci.

 

Atual responsável para defender as famílias das vítimas, o Procurador da República Edson Restanho afirmou que está nas mãos do Poder Judiciário brasileiro adotar ou não decisões que podem, na prática, levar a extinção do processo. Neste caso, a Tokio Marine, poderia deixar de pagar as indenizações previstas na apólice de seguro, de no mínimo US$ 25 milhões, e de um valor extra contratual de mais US$ 25 milhões.

 

Restanho relatou que a seguradora, que enviará um Executivo internacional da empresa da depor na CPI, reivindica que o Brasil não tem jurisprudência internacional, que o Ministério Público brasileiro não tem legitimidade para promover a ação, que a nossa Justiça Federal não tem competência para tratar deste caso e que o processo já está prescrito.

 

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