Plano de Trabalho da comissão mista para analisar irregularidades no INSS é aprovado
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MPV) nº 871/2019 aprovou, nesta quarta-feira (17), o plano de trabalho apresentado pelo relator. A comissão é presidida pelo senador Izalci Lucas (PSDB) e tem como objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a aprovação do plano de trabalho, a comissão realizará a primeira audiência pública no próximo dia 25/04 com representantes de órgãos do governo federal e trabalhadores rurais. A segunda audiência pública ocorrerá no dia 30/04. Em todas as audiências haverá representantes que tenham posições diferentes.
Para o senador Izalci Lucas, a comissão irá contribuir para apontar erros pontuais no INSS. “Não podemos aceitar que o contribuinte pague a conta dessas irregularidades. Vamos trabalhar para construir regras mais severas”, apontou Izalci Lucas.
Está previsto para o dia 8 de maio a apresentação do relatório final.
Fraudes na Previdência
A MP 871/2019 institui, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, com duração até 31 de dezembro de 2020 e possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2022.
Institui, também, até 31 de dezembro de 2020, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) — no valor de R$ 57,50 por processo integrante do programa especial concluído — e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI), no valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária realizada.
Também define as hipóteses em que um processo deve ser considerado com indícios de irregularidade, e renomeia o cargo de perito médico previdenciário para perito médico federal. A proposição determina ainda que os cargos de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial passam a integrar o quadro de pessoal do Ministério da Economia.
A proposição também altera a Lei 8.009, de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, para incluir a ressalva de que bens podem ser penhorados em processo movido para cobrança de crédito constituído pela procuradoria-geral federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação.
A MP também modifica o regramento da pensão por morte, a partir de alterações na Lei 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A MP determina ainda que o INSS mantenha programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais, conforme alterações feitas na Lei 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.
A MP também inclui regras para a prova de união estável e de dependência econômica, além de estabelecer carência para o recebimento de auxílio-reclusão, a partir de modificações na Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Por fim, a MP prevê a restituição de valores creditados indevidamente em razão de óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno.
Com informações do Senado